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DOC. 137.9653.1001.8200

TST. Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. 1. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«1. Nos termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. No presente caso, a Turma afastou a alegada incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido correlato à diferença de complementação de aposentadoria decorrente da relação de emprego. 3. Nesse contexto, verifica-se que o único aresto trazido a cotejo é inespecífico, nos termos do verbete sumulado supramencionado, porque trata da incompetência desta Justiça Especializada para julgar pedido de devolução dos valores descontados dos salários a título de reserva de poupança, situação fática distinta da analisada no acórdão turmário, que trata da incorporação da CTVA na complementação de aposentadoria. Recurso de embargos não conhecido.»

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