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DOC. 138.0594.6000.5400

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Empregado comissionista misto. Forma de remuneração das horas extras. Súmula 340/TST e oj 397 da SDI-1 do TST.

«A matéria foi examinada pelo Tribunal Regional e pela Turma do TST sob o prisma de que o reclamante era empregado comissionista misto. Estando a decisão turmária em consonância com as diretrizes da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, incabível o apelo, na forma do art. 894, II, parte final, do TST.

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