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DOC. 138.0594.6000.5900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Culpa patronal. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre as Turmas da Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1. Desse modo, em embargos tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (no caso, o CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894.

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