TST. Prescrição. Participação nos lucros.
«Não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST, uma vez que a Participação nos Lucros constitui parcela assegurada pela Constituição da República no seu art. 7º, inc. XI, hipótese em que não ocorre a prescrição total, consoante o previsto na parte final do referido verbete.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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