TST. Recurso de embargos. Honorários advocatícios. Recurso de embargos que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, II.
«Não se conhece de recurso de embargos, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Súmula 422 desta Corte.
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