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DOC. 138.0594.6001.6700

TST. Recurso de embargos. Empregado que exerce atividades em empresa agroindustrial. Enquadramento. Rurícola.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1 desta Corte, «Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento». Recurso de embargos conhecido e provido.»

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