Carregando…

DOC. 138.0594.6002.8900

TST. Recurso de embargos. Prescrição. Trabalhador rural. Emenda constitucional 28/2000. Recurso de revista interposto contra decisão interlocutória. Recurso de embargos desfundamentado. Súmula 422.

«1. O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha registrado que a Reclamação Trabalhista fora ajuizada em 26/09/2005, afastou a prescrição quinquenal que havia sido declarada pelo juízo de primeiro grau e, asseverando que o indeferimento da produção de provas relativas ao período anterior resultou em cerceamento de defesa, anulou o processo a partir de fls. 38 e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho. 2. A Turma não conheceu do Recurso de Revista, asseverando que a decisão do Tribunal Regional tem natureza interlocutória e que o recurso não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214/TST, porquanto a hipótese enfrentada pelo Tribunal a quo não se identifica com aquela que é objeto da Orientação Jurisprudencial 271 desta Corte, citada no Recurso de Revista. 3. No Recurso de Embargos a reclamada sustenta unicamente a incidência da prescrição quinquenal. 4. O Recurso de Embargos está desfundamentado, porquanto a embargante não refuta a aplicação da Súmula 214/TST pela Turma, o que inviabiliza o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 422/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito