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DOC. 138.0594.6002.9500

TST. Empregado comissionista misto. Adicional de horas extras. Aplicação da Súmula 340/TST.

«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas» (Súmula 340/TST).

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