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DOC. 138.0594.6004.3200

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Orientação Jurisprudencial 113 da SDI.

«A decisão da Turma encontra-se em consonância com a parte final da Orientação Jurisprudencial 113-SBDI-1 do TST, segundo a qual «o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória». A Turma registrou o contexto fático presente no acórdão regional afastando a definitividade e dando conta da existência de sucessivas transferências ocorridas durante o contrato de trabalho. Logo, não basta a análise isolada do tempo de permanência nas localidades para caracterizar-se o descompasso com a citada Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, mas a conjugação de outros fatores, como ânimo de permanência, sucessividade de transferências e duração. Os arestos trazidos a confronto não apresentam as mesmas premissas abordadas pela Turma, pois mostram-se genéricos ou inespecíficos, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST.

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