TST. Preliminar de deserção do recurso de embargos arguida em contrarrazões. Rejeitada.
«Considerando que o recolhimento do valor legal para a garantia do juízo recursal, bem como a juntada da guia GFIP aos autos, ocorreram dois dias após o término da greve nacional deflagrada pela categoria dos bancários, em 18/10/2011, tem-se que o recurso de embargos está regularmente preparado. Com efeito, o Ato SEGJUD.GP 622/2011 prorrogou o prazo para recolhimento do depósito recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. Preliminar rejeitada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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