TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Não é possível reconhecer a aludida divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso de embargos. No caso, a Turma entendeu que aferir o exercício ou não de cargo de confiança bancário dependia da comprovação das reais atribuições do empregado, matéria insuscetível de exame mediante recurso de revista, na forma da Súmula 102, I, do TST.
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