TST. Recurso de embargos da reclamada cteep. Desfundamentado na forma do CLT, art. 894, II.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI-1. Limitando-se a reclamada CTEEP a sustentar a legalidade do desconto de 11% sobre os proventos de aposentadoria, sem, contudo, apresentar aresto para confronto de teses, tem-se que o recurso revela-se desfundamentado, impossibilitando o seu conhecimento. Tratando-se de apelo manifestamente desfundamentado, aplica-se a multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17, VII, e 18 do CPC/1973.
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