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DOC. 138.0843.5006.8500

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Reexame necessário. Obreiro beneficiário de auxílio acidente. Alegação de incapacidade total e permanente. Procedência. Motorista beneficiário de auxílio-acidente de 40%. Inexistência de condições físicas e instrutórias para reabilitação em outra função. Caracterização de incapacidade total e permanente para o exercício de sua função habitual de motorista profissional. Aposentadoria por invalidez acidentária concedida. Termo inicial do benefício fluindo da data da juntada aos autos do laudo pericial, ocasião em que restaram comprovadas a existência e definitividade das sequelas incapacitantes no obreiro. Abono anual é devido «ex VI legis» Lei 8213/1991, art. 40. Renda mensal inicial calculada na forma dos arts. 28, 29, II, e 44 da Lei 8213/91.

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