TST. Embargos do reclamante. Processo na fase de execução de sentença. Nulidade da decisão turmária proferida nos embargos de declaração.
«1.Não viabilizam o seguimento dos embargos interpostos na vigência do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 11.496/07, a pretendida violação dos arts. 93, IX, da CF, 458 do CPC/1973, 832 e 897-A da CLT, tampouco a transcrição de aresto que se limita a interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, dispositivo infraconstitucional, ante o óbice da Súmula 433/TST.
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