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DOC. 138.1480.6001.2900

TST. Recurso de embargos. Jornada de trabalho em regime de 12x36. Previsão em acordo coletivo. Validade. Exclusão das horas extraordinárias após a 10ª diária. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido.

«Nos termos do CLT, art. 894, II, não merece reforma decisão daTurma que se encontra em consonância com a súmula 444 doTST:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». Embargos não conhecidos.»

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