Carregando…

DOC. 138.5771.4001.7200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput». Honorários advocatícios. Compensação. Ação de conhecimento e embargos à execução. Possibilidade. Afastamento da multa por litigância de má-fé. Ausência de interesse recursal do INSS.

«1. O caput do CPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo Ministro Relator quando o recurso especial se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito