TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE, APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEFERIU AO AUTOR, ORA AGRAVADO, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. REJEIÇÃO DAS TESES PRELIMINARES DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. CPC, art. 560. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE. CPC, art. 561. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por fundamentação deficiente, haja vista a correta e adequada observância ao disposto no art. 489, §1º, IV, do CPC, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, à luz das provas dos autos. 2. Ação possessória que exige demonstração da posse anterior, do esbulho praticado, da data de sua ocorrência, bem como a continuação da posse, na forma do CPC, art. 561. 3. Herdeiro que recebeu a posse tal como era exercida pelo autor da herança. Direito à proteção possessória, nos termos do CPC, art. 560. 4. Na hipótese, restaram provadas a posse direta e justa do imóvel pelo agravado, o esbulho praticado pela agravante há menos de ano e dia do ajuizamento da demanda, o que, por sinal, restou comprovado na audiência de justificação. 5. Desta forma, estão preenchidos os requisitos para a reintegração da posse, elencados no CPC, art. 561. 6. as alegações feitas pela agravante, em suas razões, são desinfluentes nesta sede, pois o que se discute aqui é apenas a proteção à posse e os requisitos para a concessão da liminar. 6. Mantida a decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO.
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