STJ. Administrativo. Processual civil. Violação dos CPC/1973, art. 165, 458 e 535. Omissão caracterizada. Fundamentação deficiente. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. Deficiente a prestação jurisprudencial realizada no Tribunal de origem, deve-se acolher a preliminar de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as omissões apontadas.
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