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DOC. 138.6493.5004.1600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de licitação. Fracionamento de despesas. Sentença condenatória. 1. Intimação pessoal do advogado e da ré. Transcurso do prazo sem a interposição do recurso de apelação. Princípio da voluntariedade recursal. Certificação do trânsito em julgado da condenação. 2. Defesa técnica insuficiente. Ausência de defesa. Não ocorrência. Súmula 523 STF. CPP, art. 563. Prejuízo não demonstrado. 3. Recurso improvido.

«1. Consoante regra inserta no CPP, art. 574, o defensor constituído ou dativo, devidamente intimado da sentença, não está obrigado a recorrer, em razão do princípio da voluntariedade dos recurso. Precedentes desta Corte. No caso, o então defensor foi intimado da sentença, em duas oportunidades, contudo, manteve-se inerte, não manifestando qualquer inconformismo com a condenação. Igualmente a ré tomou ciência do édito condenatório, deixando a cargo da defesa técnica qualquer iniciativa recursal.

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