STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Impressão de documentos fiscais. Acórdão fundado no exame de matéria de índole local. Súmula 280/STF. Impossibilidade de apreciação do dissídio jurisprudencial.
«1. O acórdão hostilizado foi resolvido com base na interpretação da Lei Estadual 8.820/89; assim, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»,). A propósito: AgRg no REsp 1151510/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 20/05/2010 e AgRg no REsp 1163475/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 27/11/2009.
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