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DOC. 138.7244.4000.1300

TJSP. Custas. Despejas judiciais. Beneficiário da justiça gratuita não se obriga ao custeio de serviço de obtenção de informações à Receita Federal. Gratuidade que compreende a isenção de todas as despesas judiciais (Lei 1060/1950, art. 3º, I). Custeio inadmissível. Decisão reformada. Recurso provido.

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