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DOC. 138.9999.5686.0116

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que afastou a alegação de nulidade de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assim como a alegação de excesso de execução, complementada pela decisão de embargos de declaração acolhidos em parte, unicamente para deferir o levantamento da quantia de R$ 111,61. Inconformismo da executada. Nulidade de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afastada. Endereço apontado pela agravante que apareceu nas pesquisas de forma incompleta, de modo que não era possível diligenciar no mesmo. Citação realizada por edital que é válida. Alegação de excesso de execução. Sentença proferida na ação de conhecimento que deu por não cumprida a obrigação de fazer e condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral e multa diária arbitrada no importe de R$ 100,00, em razão do descumprimento da liminar concedida, devida desde a citação do réu Zaida até o trânsito em julgado da sentença. Réus que foram citados logo após a obrigação fixada liminarmente e que tinham ciência sobre a mesma. Multa fixada na r. sentença que deixou de ter a finalidade de induzir o cumprimento da obrigação de fazer, e passou a ser execução de valores, não possibilitando a incidência do § 1º do CPC, art. 537 (que autoriza modificar o valor da multa). Necessidade, todavia, de correção de ofício do termo inicial da cobrança de multa, para constar que ela é devida a partir do dia seguinte ao término do prazo concedido para o cumprimento da decisão liminar, e não da citação. Multa que deve ser contada em dias corridos. Sobre o valor da multa, entretanto, não deve incidir juros, tendo em vista que a natureza do débito ainda é decorrente de multa por descumprimento da obrigação imposta em tutela antecipada. Decisão reformada em parte, para determinar que a parte exequente apresente novos cálculos, observando o aqui decidido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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