TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Contratos bancários - Ação de repactuação de dívidas - Alegação de superendividamento - Pedido de concessão de tutela provisória não apreciado, relegando-se sua análise para momento oportuno, posteriormente à realização de audiência de conciliação - Insurgência da autora-agravante insistindo na viabilidade da concessão de tutela, mediante a limitação dos descontos ao patamar de 30% dos seus rendimentos líquidos - Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) prevista no arts. 104-A e seguintes do CDC - Regime especial de repactuação do débito que exige a observância de alguns critérios para sua instauração e regular prosseguimento, em especial a realização de prévia audiência conciliatória - Ausência de previsão legal para a concessão de tutela de imediato, uma vez que o procedimento determina que eventual modificação nos descontos conste do plano de pagamento, devendo-se observar um cenário preliminar de conciliação - Requisito para concessão da tutela (probabilidade do direito) não preenchido (CPC, art. 300) - Manutenção da decisão agravada - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito