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DOC. 139.9000.4980.6678

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A SEREM PAGOS PELA MÃE EM FAVOR DO FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA DA NECESSIDADE. 

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor do filho Edson, nascido em 14/11/2006. O genitor, que inicialmente representava o filho no pedido, detém sua guarda desde a separação do casal. A agravante, genitora, sustenta que não possui condições financeiras para arcar com os alimentos e que o filho maior deve comprovar sua necessidade.

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