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DOC. 140.0933.5001.7800

STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Assembleia municipal. Rejeição de contas de prefeitura. Cerceamento de defesa. Omissões não verificadas. Embargos de declaração. Aplicação de multa.

«1. Afronta ao art. 535 do Código Civil não caracterizada, tendo em vista a ausência de omissões no acórdão da apelação. No caso concreto, os temas invocados na apelação, nos itens «3.4», «3.5» e «3.6», dizem respeito, todos, à suposta necessidade de instrução e de produção de provas no âmbito da Câmara de Vereadores antes da rejeição das contas. Tais questões jurídicas, sem dúvida, encontram-se inseridas e repelidas na fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para afastar o cerceamento ao direito de defesa, no sentido de que, «quando acolhida a recomendação do parecer técnico, não há instauração de contraditório, cujo exercício é feito no âmbito do tribunal de contas, durante a elaboração do parecer. Na prática, uma vez apresentadas as contas e observadas irregularidades, abre-se o prazo ao agente político para que exerça, administrativamente, a sua defesa» na Corte de Contas.

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