TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL NA RELAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. Defesa se insurge contra condenação por estupro de vulnerável. Alegação de que a relação sexual, ato único, foi combinada entre vítima e réu, bem como que o apelante supunha que a menina tinha 16 anos de idade.
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