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DOC. 140.2131.5000.4500

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Revisão no valor dos proventos. Prestação de trato sucessivo. Ato omissivo da administração. O prazo decadencial para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Agravo regimental do estado de Mato Grosso do Sul desprovido.

«1. Esta Corte Superior já firmou a orientação jurisprudencial de que em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Precedentes: AgRg no Ag 1.350.179/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.9.2013; REsp. 1261981/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.11.2011 e AgRg no Ag 901799/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 3.5.2010.

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