Carregando…

DOC. 140.2254.1001.0300

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Militar. Revisão de aposentadoria. Mandado de segurança. Ato omissivo continuado. Decadência e prescrição afastadas. Relação de trato sucessivo.

«1. Em se tratando de mandado de segurança por ato omisso da Administração, envolvendo trato sucessivo, o prazo para sua impetração se renova a cada período de vencimento da obrigação (mês a mês), não se operando a decadência. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito