TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Móveis. Entrega do produto fora do prazo, com defeitos e negativação do nome da parte após o desfazimento do negócio. A instituição financeira que trabalha na sede da vendedora e que pelo negócio casado, agindo como coligada, facilita a aquisição de bens por terceiro, responde solidariamente quando o alienante descumpre a sua obrigação. Cheques emitidos. Possibilidade de discussão da «causa debendi». Precedentes. Danos materiais não demonstrados. Danos morais caracterizados. Protestos de cheques e negativação do nome indevidos. Desnecessidade da prova do dano. Redução do montante indenizatório. Recursos, improvido o do requerente e parcialmente provido o dos requeridos.
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