TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Revisional. Pretensão de recebimento de benefício em valor não inferior ao salário mínimo, com base no CF/88, art. 201, § 2º. Desacolhimento. O CF/88, art. 201, § 2º é aplicável a benesses que substituem os rendimentos do segurado, não sendo o caso do auxílio-acidente concedido na vigência da Lei pertinente. Revisão indevida. Improcedência da ação mantida. Recurso de não provido.
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