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DOC. 140.3545.9018.6600

TJSP. Rescisória. Sentença. Acidente do trabalho. Não reconhecimento da à existência de sequela colunar incapacitante decorrente do acidente de trabalho. Alegação de existência de documento novo. Prova emprestada. Laudo médico elaborado em sede de demanda proposta contra Seguradora, visando o pagamento de seguro DPVAT. Desacolhimento. Descaracterização como documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Laudo médico produzido no mês de dezembro de 2010, ao passo que a sentença, objeto da rescisória, foi prolatada em junho de 2010. Caso em que na data da decisão, apontada prova emprestada sequer existia e, se assim é, não se presta ela à configuração de documento novo a possibilitar o reexame da demanda. Rescisória improcedente.

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