STF. Prova criminal. Interceptação telefônica. Necessidade demonstrada nas sucessivas decisões. Fundamentação bastante.
«Situação fática excepcional, insuscetível de apuração plena por outros meios. Subsidiariedade caracterizada. Preliminares rejeitadas. Aplicação dos arts. 5º, XII, e 93, IX, da CF, e arts. 2º, 4º, § 2º, e 5º, da Lei 9.296/96. Voto vencido. É lícita a interceptação telefônica, determinada em decisão judicial fundamentada, quando necessária, como único meio de prova, à apuração de fato delituoso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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