STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Produção antecipada da prova. CPP, art. 156, I. Medida pleiteada antes de deflagrada a ação penal. Indicação de elementos concretos que justificam a medida. Demonstração da efetiva urgência da oitiva antecipada das vítimas. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. De acordo com o CPP, art. 156, inciso I, a prova poderá ser produzida antecipadamente, até mesmo antes de deflagrada a ação penal, desde que seja urgente e relevante, exigindo-se, ainda, que a medida seja necessária, adequada e proporcional.
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