STJ. Processual civil. Tributário. Cautelar de protesto judicial. Causa interruptiva da prescrição.
«A ausência de jurisprudência dominante a respeito da viabilidade de o protesto judicial previsto nos arts. 867 et seq. do CPC/1973 interromper a prescrição para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário impõe a manifestação colegiada da questão, viabilizando-se às partes sustentação oral.
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