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DOC. 140.5743.9002.5800

STJ. Dosimetria. Pena-base. Quantidade e natureza da droga apreendida. Preponderância. Vetores utilizados para a fixação da pena-base e escolha do redutor do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Substituição da pena. Não preenchido o requisito previsto no CP, art. 44, I.

«1. Consoante firme entendimento desta Corte, na fixação da reprimenda básica deve-se valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, conforme o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42.

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