TJSP. Exibição de documentos. Contrato. Arrendamento mercantil. Obrigação da instituição financeira em fornecer cópia do contrato celebrado, assim como dosdocumentos pertinentes às operações realizadas, inclusive de planilha contendo o custo efetivo total do crédito contratado (Resoluções 3.517/2007 e 3.694/2009 do Conselho Monetário Nacional), quando requeridos pelo interessado. Inteligência do CDC, art. 6º, III, que consagra o direito ostensivo à informação e transparência em todas as fases da contratação. Documentos comuns às partes que se encontram sob a guarda da ré, que pode facilmente trazê-los aos autos. Desnecessidade de comprovação de exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da cautelar, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Interesse de agir presente. Verbas da sucumbência corretamente carreadas à ré, por força do princípio da causalidade. Recurso desprovido.
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