TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação de execução de título extrajudicial. Adquirente de imóvel constrito que peticiona seu ingresso no polo passivo da lide, com fulcro no disposto pelo CPC/1973, art. 42, § 1º, aduzindo tratar-se de adquirente de bem litigioso. Descabimento. Hipótese. Verifica-se que tal direito corresponde à obrigação advinda do contrato de locação afiançado pelos executados, e não a qualquer direito inerente ao imóvel alienado ao recorrente. Não havendo transferência da obrigação advinda do pacto locatício, direito que atribui legitimidade passiva aos executados, descabido que o agravante passe a figurar no polo passivo da demanda que visa seu cumprimento, não havendo se falar em alteração do polo passivo ou sucessão processual. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau. Recurso improvido.
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