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DOC. 140.8133.0011.8200

TJSP. Pena. Regime. Progressão. Deferimento para o regime semiaberto. Descabimento. Sentenciado condenado por crimes graves (tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa) e que, foi preso por tais delitos quando cumpria reprimenda em regime aberto por crime anterior, também de tráfico de entorpecentes. Demonstração que o réu não absorveu a terapêutica penal. Aspectos que revelam a necessidade de se examinar com mais acuidade o merecimento do reeducando. Providência que, diante das peculiaridades do caso vertente, somente se viabiliza por meio do exame criminológico. Determinação para o retorno do agravado ao regime prisional fechado para ser submetido ao exame mencionado, determinando-se o reexame de seu pleito «oportuno tempore», especificamente em relação ao requisito subjetivo, em novo «decisum a quo». Recurso provido com determinação.

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