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DOC. 140.8133.0013.0100

TJSP. Multa diária. Termo de ajustamento de conduta. Registro de loteamento clandestino. Descumprimento de acordo homologado judicialmente. Execução por quantia certa contra devedor solvente promovida pelo Ministério Público contra o município de Iaras. Multa que tem natureza coercitiva, a fim de induzir a parte ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Valor cobrado que diante do decurso do tempo se mostra exorbitante. Necessidade de redução, para não se configurar eventual enriquecimento sem causa, desvirtuando a intenção do Legislador ordinário. Aplicação, por analogia, do CPC/1973, art. 461, § 6º. Redução do valor da execução para cinquenta mil reais. Embargos do devedor parcialmente procedentes. Recurso parcialmente provido para este fim.

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