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DOC. 140.8133.0018.8800

TJSP. Execução fiscal. Penhora. Oferta de imóvel que teria disponível para tal fim. Recusa pela Fazenda exequente, que dá preferência ao bloqueio de ativos financeiros. Alegação de insuficiência do valor do bem e de dúvidas quanto à sua titularidade. Aceitação, contudo, pelo Juízo de primeiro grau, do bem ofertado à penhora, para a oposição de embargos à execução. Possibilidade. A penhora tem por finalidade propiciar a garantia do juízo, sendo que a insuficiência do bem penhorado, por não atingir o valor total da execução, não justifica a inadmissibilidade dos embargos à execução, já que a complementação ou reforço poderá operar-se a qualquer tempo. Inteligência do art. 15, II, da Lei

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