TJSP. Apelação. Juízo arbitral. Arbitragem. Requisitos. Ação de execução específica de cláusula arbitral. Câmara de arbitragem escolhida pelas partes. Inexistência. Necessidade do estabelecimento de novo órgão arbitral. Aplicação do disposto no § 4º, do art. 7º, Lei 9.307/1996. Nomeação de árbitro único. Providência que exige a falta de contestação, bem como a ausência do réu na audiência de instrução e julgamento. Não configuração dessas hipóteses na espécie dos autos. Afastamento da pretensão. Escolha da Câmara de Mediação e Arbitragem da CIESP. Adequação, na espécie. Alegação de parcialidade do órgão rejeitada. Descabimento da prévia exceção de suspeição deduzida pelos autores. Aplicação do disposto no artigo 15, Lei 9.307/1996. Aproveitamento de atos praticados em procedimento arbitral anterior. Rejeição. Escolha anterior de Câmara arbitral invalidada por Acórdão. Sentença mantida. Recursos não providos.
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