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DOC. 140.8133.0019.0800

TJSP. Apelação. Juízo arbitral. Arbitragem. Requisitos. Ação de execução específica de cláusula arbitral. Câmara de arbitragem escolhida pelas partes. Inexistência. Necessidade do estabelecimento de novo órgão arbitral. Aplicação do disposto no § 4º, do art. 7º, Lei 9.307/1996. Nomeação de árbitro único. Providência que exige a falta de contestação, bem como a ausência do réu na audiência de instrução e julgamento. Não configuração dessas hipóteses na espécie dos autos. Afastamento da pretensão. Escolha da Câmara de Mediação e Arbitragem da CIESP. Adequação, na espécie. Alegação de parcialidade do órgão rejeitada. Descabimento da prévia exceção de suspeição deduzida pelos autores. Aplicação do disposto no artigo 15, Lei 9.307/1996. Aproveitamento de atos praticados em procedimento arbitral anterior. Rejeição. Escolha anterior de Câmara arbitral invalidada por Acórdão. Sentença mantida. Recursos não providos.

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