TJSP. Alienação fiduciária. Busca e Apreensão. Mora. Comprovação. Protesto. Admissibilidade. Segundo expressa dicção do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, a mora decorre do simples inadimplemento da prestação vencida, devendo apenas ser comprovado esse estado moroso pelo credor, o qual pode optar tanto pelo protesto do título quanto pela notificação do devedor por meio de carta registrada. Sentença de extinção anulada. Recurso provido.
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