TJSP. Acidente do trabalho. Montador de autos. Lesões na coluna e nos membros superiores. Nexo causal e redução parcial e permanente da capacidade laborativa reconhecidos com relação às lesões no ombro esquerdo. Auxílio-acidente devido a partir da juntada do laudo pericial até a véspera da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora a partir do termo inicial do benefício, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil cumulado com o CTN, art. 161, § 1º. Aplicação do Lei 11960/2009, art. 5º, a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e correção monetária. Necessidade de adequação dos honorários advocatícios. Recursos autárquico e oficial parcialmente providos, desprovido
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