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DOC. 140.8133.0021.5300

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de cobrança decorrente de contrato de consórcio de veículo cujo saldo remanescente foi consolidado após a venda extrajudicial do bem. Prazo vintenário do CCB, reduzido para cinco anos pelo art. 206, § 5° do CCB/2002 que dispõe sobre o novo prazo para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, cuja contagem se dá a partir do início da vigência do Código Civil atual. Prazo prescricional de cinco anos mantido. Não efetuada a citação no prazo concedido para que haja interrupção da prescrição, haver-se-á por não interrompida esta (precedentes). Citação que efetivou-se por edital após decorrido o prazo prescricional, contado da data da decisão que a ordenou. Recurso não provido.

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