TJSP. Suspensão do processo. Execução. Embargos de terceiro recebidos para discussão. Inteligência do CPC/1973, art. 1052. Efeito suspensivo que apenas impede o prosseguimento da execução, sem retroagir aos atos praticados aos devedores. Recurso provido para suspender o processo de execução, com observação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito