TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Execução da verba honorária arbitrada na sentença. Somente ao advogado cabe executar os honorários de sucumbência nos próprios autos onde atuou. Advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (arts. 23, 24, § 1º e 26 da Lei 8906/94) . Recurso parcialmente provido.
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