TJSP. Monitória. Embargos. Oferecimento por Curador Especial. Ausência de negativa da existência de negócio entre as partes e a sua inadimplência. Embargos que se limitam a atacar, de forma genérica, os valores apontados como devidos, sem especificar onde se encontram as inúmeras ilegalidades que aponta. Defesa puramente genérica. Exceção contida no CPC/1973, art. 302, parágrafo único, que diz respeito apenas às questões fáticas. Matérias de direito que devem ser detalhadas na peça processual de defesa, em especial nos embargos monitórios. Aplicação do princípio dispositivo. Impossibilidade de o julgador apreciar questões não suscitadas pelas partes. Embargos improcedente, constituído o título executivo. Recurso desprovido.
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