Carregando…

DOC. 140.9045.7009.4800

TJSP. Título executivo judicial. Ação denominada de «ação anulatória de débito com pedido de liminar». Sentença de improcedência de ação declaratória de inexigibilidade de débito. Recurso de apelação parcialmente provido tão somente para reduzir o valor dos honorários advocatícios. Em fase de cumprimento de sentença, decisão judicial que indeferiu o pedido formulado, salientando que não houve condenação ao pagamento do valor e esclarecendo que deve buscar a satisfação do crédito em ação própria. Alegação de que a sentença declaratória negativa é título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 475-N, I. Cabimento. Reconhecimento judicial do dever de o agravado pagar a quantia contestada, dispensando expressa condenação. A simples declaração de existência do dever de pagar quantia certa criou o título, observando-se apenas que houve alteração, pelo acórdão, do valor fixado quanto aos honorários advocatícios. Constituição do título judicial descrito. Inteligência do CPC/1973, art. 475-N, I. Deferimento do pedido de cumprimento da decisão judicial nos termos do CPC/1973, art. 475-J. Agravo de instrumento provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito