TJSP. Recurso. Apelação. Duplo efeito. Embargos à execução julgados improcedentes. Possibilidade excepcional de concessão de efeito suspensivo à irresignação. Interpretação dos CPC/1973, art. 520 e CPC/1973, art. 558, cumulado com o poder geral de cautela do magistrado. Título executivo cuja assinatura não foi reconhecida pelo subscritor em depoimento nos autos de inquérito policial. Possibilidade de constrição de bens que pode comprometer o exercício do direito constitucional de defesa da entidade representativa de classe executada. Concessão, assim, de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela agravante, obstada a execução promovida. Recurso provido para este fim.
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