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DOC. 140.9045.7011.2800

TJSP. Competência. Dúvida. Ação de cobrança ajuizada contra massa falida. Recurso inicialmente distribuído à 31ª Câmara de Direito Privado. Decisão monocrática determinando a remessa do feito a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Processo redistribuído à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Decisão monocrática, solicitando a redistribuição a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado (Câmaras 1ª à 10ª). Remetidos os autos à Presidência da Seção de Direito Privado, foi reconhecida, de plano, a dúvida de competência, determinando-se o encaminhamento dos autos ao Órgão Especial. Conflito negativo de competência que, «data venia», não restou configurado. Hipótese em que os autos devem retornar à Presidência da Seção de Direito Privado, para remessa do feito a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, que, se o caso, recusará ou não a competência, suscitando, oportunamente, a dúvida de competência. Conflito negativo de competência não conhecido.

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